Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/RJO Nº 38, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/RJO Nº 38, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros como requisito para o credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o artigo 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria COANA nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe, no âmbito dos recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros para o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado, nos termos da Portaria COANA nº 185, de 19 de março de 2026.
Art. 2º O curso elaborado pela Receita Federal do Brasil encontra-se disponível para consulta e download pelo público em geral no endereço eletrônico a seguir indicado: https://drive.google.com/drive/folders/1Hze5I7bXo3D79Mdi1esEfhxzpG\_Pow4L
Art. 3º O administrador do recinto alfandegado deve disponibilizar o curso citado no artigo anterior em suas dependências ou de forma remota às pessoas que nelas pretendam ingressar e certificar sua conclusão, podendo essa certificação ser aceita pelos demais recintos alfandegados.
§ Único: Para fins do disposto neste artigo, os recintos alfandegados poderão manter bancos de dados compartilhados com as informações das pessoas já certificadas, no qual deverá obrigatoriamente constar a data da certificação e o nome do recinto alfandegado por ela responsável.
Art. 4º Ficam dispensados do curso de que trata o art. 1º, as seguintes categorias:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 38
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750746 · na fonte: portaria-alf/rjo-n-38-de-31-de-agosto-de-2026-729421871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.