Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/RGE Nº 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ALF/RGE Nº 55, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................
§1º No caso de DTC, admite-se a transferência de contêineres contendo mercadorias amparadas por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), registradas sobre águas, independentemente do canal de parametrização atribuído, desde que inexistente ordem de bloqueio expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e obedecidos os procedimentos e prazos da presente portaria.
§ 2º Na ocorrência da hipótese de que trata o § 1º, a recepção da carga, nos termos do art. 10 da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, deverá ser realizada pelo recinto de destino do trânsito aduaneiro." (NR)
"Art. 6º .............................................................................................................
I - a declaração de trânsito tenha sido selecionada para o canal vermelho ou, mediante bloqueio do conhecimento eletrônico, para conferência física;
...........................................................................................................................
IV - a declaração de trânsito necessite de alteração, depois de registrada, em qualquer dos seus itens."
............................................................................................................................
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 6º da Portaria ALF/RGE nº 114, de 23 de outubro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 194
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 55
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829458 · na fonte: portaria-alf/rge-n-55-de-2-de-outubro-de-2026-736577961 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:55.