Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/RGE Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/RGE Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exigência de curso básico de
conhecimentos aduaneiros como requisito para o
credenciamento de pessoas para ingresso em
recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto do Rio Grande.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
GRANDE(ALF/RGE),nousodasatribuiçõesquelheconfereoart.360,incisoIII,doRegimentoInterno
daSecretariaEspecialdaReceitaFederaldoBrasil,aprovadopelaPortariaMEnº284,de27dejulhode
2020,etendoemvistaasdisposiçõesdaPortariaCoananº185,de19demarçode2026,resolve:
Art. 1º O credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob a
jurisdiçãodaAlfândegadaReceitaFederaldoBrasildoPortodoRioGrandeficacondicionadoàconclusão
docursobásicodeconhecimentosaduaneirosdequetrataaPortariaCoanan°185,de2026.
§1°Ocursodequetrataocaput,elaboradopelaReceitaFederaldoBrasil,ficarádisponível
no endereço https://drive.google.com/drive/folders/1Hze5I7bXo3D79Mdi1esEfhxzpG_Pow4L e
poderáseracessadopelopúblicoemgeral,semprejuízodashipótesesdeobrigatoriedadeedispensa
dequetrataestaportaria.
§2º Cabe ao administrador do recinto alfandegado disponibilizar, em suas
dependências ou de forma remota, acesso ao curso às pessoas que nelas pretendam ingressar e
certificar sua conclusão, podendo essa certificação ser aceita pelos demais recintos alfandegados.
§3° Para fins do disposto no §2°, os recintos alfandegados poderão manter bancos de
dadoscompartilhadoscomasinformaçõesdaspessoasjácertificadas,noqualdeveráobrigatoriamente
constaradatadacertificaçãoeonomedorecintoalfandegadoporelaresponsável.
Art. 2º Ficam dispensados da realização do curso de que trata o art. 1°:
I - despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros;
II- servidores públicos federais, estaduais e municipais quando no exercício de
suas atribuições legais;
III- integrantes da Guarda Portuária quando no exercício de suas atribuições legais;IV- tripulantes e passageiros no embarque, desembarque e trânsito; eV- pessoas que acessem exclusivamente a área administrativa do recintoalfandegado, desde que não exista a possibilidade de acesso às áreas operacionais.Parágrafo único. Para fins desta portaria, entende-se por áreas operacionaisaquelas em que ocorre a movimentação e armazenagem de bens, mercadorias e cargassob controle aduaneiro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592143 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00147 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.