Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria ALF/POA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 23/04/2026
- Data de assinatura
- 22/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
portaria ALF/POA Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros, disposto no artigo 2º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, as seguintes categorias:
I - despachantes aduaneiros, mediante requerimento, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional;
II - titulares de credenciamento temporário, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;
III - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro;
Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os novos pedidos de credenciamento e para os pedidos de renovação, protocolados a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, anteriormente a 1º de junho, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Poderão ser dispensados os servidores e agentes públicos de órgãos intervenientes no Comércio Exterior da realização do curso de conhecimento básicos aduaneiros mediante requerimento, por meio de formulário próprio, dirigido à unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o recinto alfandegado.
Art. 5º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem.
Art. 6º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 75
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:416980 · na fonte: portaria-alf/poa-n-28-de-22-de-abril-de-2026-700846029 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:56.