Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/GRU Nº 105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ALF/GRU Nº 105, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Portaria ALF/GRU nº 99, de 13 de abril de 2026.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 99, de 13 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................
I - O trânsito deverá ser realizado por transportador certificado como OEA, pela via rodoviária, ao amparo de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) de entrada comum:
a) será dispensada a certificação OEA do transportador, caso o trânsito seja realizado por empresa de transporte cadastrada como TNTN (Transportador Nacional de Trânsito Nacional) no mesmo CNPJ do recinto aduaneiro de zona secundária que figurará como beneficiário do regime na DTA;
.......................................................................................
VII - o transportador do trânsito deverá cadastrar o recinto aduaneiro de destino dos trânsitos como seu beneficiário no sistema Siscomex Trânsito;
VIII - o agente de cargas consignatário do MAWB deve ter cadastro ativo como importador no sistema RADAR e, nessa atuação, deverá cadastrar o transportador como seu beneficiário no sistema Siscomex Trânsito." (NR)
"Art. 5º .......................................................................
...................................................................................
V - Definir, em conjunto com as companhias aéreas e os transportadores rodoviários, o procedimento e o fluxo para restituição dos PMCs às primeiras, proprietárias desses equipamentos, submetendo-os à aprovação prévia do titular da unidade da RFB.
........................................................................" (NR)
"Art. 8º Os transportadores rodoviários autorizados que constem no sistema Siscomex Trânsito como beneficiários dos agentes de carga, conforme o inciso VIII do art. 4º, deverão, nos termos desta Portaria:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 105
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854874 · na fonte: portaria-alf/gru-n-105-de-14-de-outubro-de-2026-738563762 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:18.