Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/GRU Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/GRU Nº 101, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros como requisito para o credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos arts. 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, bem como os esclarecimentos constantes da Nota Digin/Coint/Coana nº 31/2026, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º O credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição desta Alfândega fica condicionado à conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros.
Art. 2º Ficam dispensados da realização do curso:
I - os despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade, já comprovado no processo de habilitação;
II - os portadores de credenciamento de natureza temporária, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;
III - os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos incisos I a III do caput, em casos excepcionais e devidamente justificados, o titular desta Alfândega poderá dispensar o requisito de que trata o art. 1º.
Art. 3º O curso básico deverá observar as modalidades, conteúdos programáticos e critérios de avaliação definidos pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), conforme regulamentação vigente.
Art. 4º Os credenciamentos atualmente vigentes permanecem válidos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 101
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424293 · na fonte: portaria-alf/gru-n-101-de-24-de-abril-de-2026-701461581 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:55.