Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/GIG Nº 51, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/GIG Nº 51, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre procedimentos operacionais relacionados ao regime aduaneiro especial de loja franca no Aeroporto Internacional do Rio de
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO, no exercício das atribuições que lhe conferem os arts. 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 resolve:
Art. 1º O pré-depósito destinado à movimentação de mercadorias submetidas ao regime aduaneiro especial de loja franca somente poderá ser aberto pela concessionária para movimentações de cargas de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 17h, exceto nos feriados.
Art. 2º A concessionária do regime deverá manter sistema de monitoramento eletrônico das áreas destinadas à movimentação e armazenamento das mercadorias submetidas ao regime de loja franca, com instalação de câmeras digitais interligadas à sala da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de forma a possibilitar o acompanhamento em tempo real e à distância das operações realizadas.
Parágrafo único. O sistema de monitoramento de que trata o caput deverá observar os requisitos previstos na legislação aduaneira aplicável.
Art. 3º Os extravios e as avarias ocorridos após a admissão das mercadorias no regime de loja franca deverão ser objeto de relatório a ser apresentado pela concessionária à Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (ALF/GIG), para análise fiscal.
§ 1º O relatório de que trata o caput deverá ser apresentado trimestralmente, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.
§ 2º O relatório deverá conter, no mínimo:
I - identificação da mercadoria;
II - descrição da ocorrência;
III - data da ocorrência;
IV - indicação das providências adotadas; e
V - demais elementos necessários à análise fiscal.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeita a concessionária às sanções previstas na legislação aduaneira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555258 · na fonte: portaria-alf/gig-n-51-de-19-de-junho-de-2026-713588231 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.