Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 312, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Suspende, em caráter temporário, a aplicação do percurso operacional previsto na Portaria ALF/FOZ nº 299, de 15 de julho de 2026.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Constituição Federal, que atribui à administração aduaneira o exercício da fiscalização e do controle sobre o comércio exterior;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, que estabeleceu exigências complementares para a circulação de veículos de transporte rodoviário regular de passageiros na Zona de Vigilância Aduaneira do Município de Foz do Iguaçu;
CONSIDERANDO a realização das festividades alusivas ao Dia da Independência do Brasil e do Desfile Cívico de 7 de setembro, programado para ocorrer na Avenida Paraná, no Município de Foz do Iguaçu;
CONSIDERANDO as medidas de ordenamento do tráfego e as restrições temporárias de circulação necessárias à realização do evento;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na preservação da segurança viária, da mobilidade urbana, da integridade dos participantes e da adequada realização das celebrações cívicas;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar impactos negativos ao trânsito local, bem como interferências na logística operacional do evento e nos deslocamentos da população; resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e temporário, a obrigatoriedade de observância do percurso operacional previsto no art. 3º da Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 15 de julho de 2026, pelos ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º vigorará no período compreendido entre 00h00 do dia 6 de setembro de 2026 e 23h59min do dia 7 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, os veículos abrangidos pela Portaria ALF/FOZ do Iguaçu nº 299, de 2026, ficam dispensados de transitar pela Avenida Paraná e de observar o percurso nela estabelecido, podendo utilizar itinerários alternativos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 159
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 312
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:760998 · na fonte: portaria-alf/foz-do-iguacu-n-312-de-2-de-setembro-de-2026-730247102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.