Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026
Estabelece exigências complementares para a circulação de veículos de transporte rodoviário regular de passageiros na Zona de Vigilância Aduaneira do Município de Foz do Iguaçu/PR.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes,
CONSIDERANDO o disposto no art. 237 da Constituição Federal, que atribui à administração aduaneira o exercício da fiscalização e do controle sobre o comércio exterior;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33, 35 e 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
CONSIDERANDO que o Município de Foz do Iguaçu localiza-se em faixa de fronteira sujeita ao regime especial de vigilância e controle aduaneiro previsto no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Regulamento Aduaneiro e na Instrução Normativa SRF nº 366, de 24 de novembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais atos normativos de delegação de competência vigentes, que atribuem aos Delegados das Alfândegas da Receita Federal do Brasil a prática dos atos necessários ao exercício da administração, fiscalização, vigilância e repressão aduaneiras em sua jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização aduaneira na região de fronteira, diante do aumento da utilização do transporte regular de passageiros para a prática de ilícitos aduaneiros, especialmente contrabando, descaminho e tráfico transfronteiriço de drogas;
CONSIDERANDO a necessidade operacional de direcionar os veículos a local previamente estruturado para eventual fiscalização aduaneira, de modo a aumentar a eficiência, a segurança e a efetividade das ações de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a eficiência das atividades de vigilância e repressão aduaneira com a adequada prestação dos serviços de transporte regular de passageiros, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que iniciarem viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:648018 · na fonte: portaria-alf/foz-do-iguacu-n-299-de-15-de-julho-de-2026-720557666 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.