Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 284, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 29/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 284, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria DRF/FOZ nº 225, de 16 de outubro de 2017, que estabelece procedimentos a serem observados no regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e alterações posteriores, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 336 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e no Anexo I do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, aprovado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/FOZ nº 225, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art.18º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
IV - do Porto Seco de Foz do Iguaçu (PSFI) para o ponto de fronteira alfandegado da Ponte Tancredo Neves (PTN):
a) prazo: 60 (sessenta) minutos;
b) rota: PSFI - BR 277 - Avenida Perimetral - Avenida das Cataratas - PTN." (NR)
"Art. 18-A. O Chefe da Equipe da RFB no Porto Seco de Foz do Iguaçu poderá, em caráter experimental, temporário e devidamente motivado, autorizar alterações nas rotas previstas para o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado, com a finalidade de avaliar melhorias operacionais, mitigar impactos viários ou adequar os fluxos logísticos às condições locais.
§ 1º As autorizações de que trata o caput:
I - não implicam revogação automática das rotas previstas nesta Portaria;
II - deverão observar a preservação do controle aduaneiro e da segurança fiscal;
III - deverão conter prazo determinado e critérios de avaliação.
§ 2º As alterações experimentais poderão abranger, de forma segregada ou cumulativa, operações de importação, exportação ou trânsito de passagem.
§ 3º Verificada a inadequação da rota experimental ou comprometimento da fiscalização aduaneira, a autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada.
§ 4º As alterações autorizadas nos termos deste artigo deverão ser comunicadas aos intervenientes envolvidos, preferencialmente por meio de comunicado oficial."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 190
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 284
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434535 · na fonte: portaria-alf/foz-do-iguacu-n-284-de-29-de-abril-de-2026-702412528 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.