Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/CTA Nº 75, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/CTA Nº 75, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece rotinas operacionais necessárias ao controle e à segurança aduaneira nos aeroportos jurisdicionados pela ALF/CTA em cumprimento do disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 40 da Portaria RFB nº 143 de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º. Esta portaria estabelece rotinas operacionais para as atividades aduaneiras no desembarque internacional de terminal aeroportuário de passageiros alfandegado sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Curitiba.
Art. 2º. A administradora do recinto deve comunicar a equipe de fiscalização de bagagens da RFB sobre a chegada de cada aeronave oriunda de outros países com antecedência mínima de 30(trinta) e máxima de 60(sessenta) minutos da chegada do primeiro passageiro à área de imigração.
§ 1º A comunicação deve ser realizada por meio de mensagem de texto para o aparelho celular do plantão da RFB no aeroporto e deve ser realizada para todos os tipos de voos oriundos de outros países.
§ 2º Preferencialmente, a mensagem encaminhada ao celular do plantão da RFB deve ser efetivada assim que houver confirmação de aproximação final para pouso da aeronave.
§ 3º O cumprimento do disposto neste artigo não exime a administradora de manter painel de previsões de voos ativo e operacional na sala da RFB.
Art. 3º. Durante todo o tempo do desembarque de passageiros a administradora deve disponibilizar no mínimo 2(dois) agentes de segurança na área de fiscalização aduaneira para orientar o fluxo dos viajantes e prover a segurança no local e um operador de escâner.
§1º. Os agentes de segurança e o operador de escâner devem se apresentar antes da chegada do primeiro passageiro e permanecer até a saída do último passageiro, em todos os tipos de voo e para qualquer quantidade de passageiros ou tripulantes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 75
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233125 · na fonte: portaria-alf/cta-n-75-de-19-de-novembro-de-2025-670238223 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.