Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/BEL Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/BEL Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a dispensa de requisito necessário para credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL), localizado em complexo aeroportuário.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa do requisito de que trata o art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, em recinto alfandegado sob jurisdição da ALF/BEL, localizado em complexo aeroportuário.
Art. 2º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros:
I - despachantes aduaneiros;
II - pessoas credenciadas na forma do art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, com credencial temporária com validade de até 5 (cinco) dias úteis, desde que o acesso ao recinto alfandegado seja realizado com o acompanhamento de pessoa que porte credencial permanente válida; e
III - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória nos pedidos de credenciamento de que trata o art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, inclusive na renovação, protocolados a partir de 1º de junho de 2026.
Parágrafo único. Caso o primeiro credenciamento tenha sido realizado entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026, deverá ser comprovada a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Fica dispensada, até ulterior implementação pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a exigência de aprovação em prova de verificação de aprendizagem, com desempenho mínimo igual ou superior a 70% (setenta por cento).
Art. 5º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bruno martins moutinho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424569 · na fonte: portaria-alf/bel-n-8-de-24-de-abril-de-2026-701466949 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.