Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/BEL Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/BEL Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa de requisito necessário para credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado, localizado em portos organizados e instalações portuárias, sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL).
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa do requisito de que trata o art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, em recinto alfandegado sob jurisdição da ALF/BEL, localizado em portos organizados e instalações portuárias.
Art. 2º Ficam dispensados da apresentação do comprovante de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros:
I - despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros, em razão do conhecimento técnico inerente ao exercício da atividade profissional;
II - tripulantes e passageiros no embarque, desembarque e trânsito;
III- titulares de credenciamento temporário, com validade de até 5 (cinco) dias úteis, em função da natureza precária e do curto prazo de permanência no recinto;.
IV - prestadores de serviços de limpeza, alimentação, copeiragem ou atividades similares, desde que não desempenhem funções relacionadas às operações aduaneiras do recinto; e
V - servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão das atribuições institucionais exercidas no âmbito do controle aduaneiro.
Art. 3º A apresentação do certificado de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória nos pedidos de credenciamento de que trata o art. 51 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, inclusive na renovação, protocolados a partir de 1º de outubro de 2026.
§ 1° O curso de que trata o caput, elaborado pela Receita Federal do Brasil, ficará disponível no endereço https://drive.google.com/drive/folders/1Hze5I7bXo3D79Mdi1esEfhxzpG\_Pow4L.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:756721 · na fonte: portaria-alf/bel-n-11-de-31-de-agosto-de-2026-729951510 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.