Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA AGU Nº 720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA AGU Nº 720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.002462/2025-46, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 29, de 15 de abril de 2010, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 29
Enunciado: I - A Administração Pública Federal deve, em princípio, celebrar os instrumentos de parceria de que cuida a Lei nº 13.019, de 2014, para a transferência de recursos financeiros em apoio às ações de interesse público realizadas em parceria com organização da sociedade civil, inclusive as qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
II - A opção pelo termo de parceria, no lugar do termo de colaboração ou do termo de fomento, deve ser motivada, com menção à legislação específica, observando, em cada caso, as regras de seleção do parceiro privado estipuladas em regulamento próprio, em ordem a ampliar a participação de interessados no torneio e, assim, concretizar os princípios da isonomia, transparência e eficiência.
III - A celebração de convênio com OSCIPs pode ocorrer quando da participação complementar no Sistema Único de Saúde, prevista na Constituição Federal, ou em outra hipótese regulamentada em legislação específica.
IV - Após a celebração do instrumento eleito, não é possível alterar o respectivo regime jurídico, vinculando os partícipes até o término da vigência do ajuste.
Referência: Lei nº 9.790/1990, Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Parecer nº 43/2019/DECOR/CGU/AGU e Parecer nº 00012/2025/CNCIC/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 19
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 720
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122734 · na fonte: portaria-agu-n-720-de-29-de-dezembro-de-2025-678397259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.