Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA AGU Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 26/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA AGU Nº 230, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e na Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993, e no Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, alterado pelo Decreto nº 12.990 de 29 de maio de 202, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2026 no âmbito da Advocacia-Geral da União de que trata o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos de demandas que envolvam o uso de recursos orçamentários para a sua realização relacionadas à:
I - novos projetos de adequação de leiaute;
II - realização de eventos;
III - aquisição de novas assinaturas digitais de agências de notícias;
IV - ativação de postos de trabalho administrativos terceirizados;
V - ativação de postos de estágio remunerado;
VI - aquisição de bens e mobiliários;
VII - realização de novos projetos de obras, serviços de engenharia e melhorias físicas.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica às demandas:
I - que tenham por objetivo a redução de despesas condominiais, mediante a racionalização do uso dos espaços físicos;
II - relacionadas à segurança, saúde e acessibilidade;
III - de eventos que já tiveram passagens aéreas emitidas em volume significativo;
IV - com nota de crédito emitidas.
Art. 3º Ficam suspensos os processos de contratação não empenhados e em tramitação que acarretem despesas para o ano de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos de aditivos contratuais para ampliação de prazo, contratos de tecnologia da informação para os projetos prioritários da instituição ou substituição de contratos de serviços essenciais ao funcionamento das unidades da Advocacia-Geral da União e aqueles processos de licitação por meio de ata de registro de preços, que não impactem o orçamento de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 11
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 230
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573542 · na fonte: portaria-agu-n-230-de-26-de-junho-de-2026-715681004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.