Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
NPortaria PGFN/MF Nº 3.122, de 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Data de publicação
- 17/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
NPortaria PGFN/MF Nº 3.122, de 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria PGFN nº 2.212, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, caput, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 2.212, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10 ...............................................................................................................
§ 1º No requerimento de adesão ao parcelamento, o requerente poderá optar pelo pagamento de parcelas mensais com base em percentual da sua Receita Corrente Líquida - RCL, sendo o valor de cada prestação equivalente ao percentual aplicado sobre a média mensal da RCL referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela, que será de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) 1% (um por cento), na hipótese de concessão e manutenção do parcelamento de que trata o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, apenas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
...................................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria PGFN nº 2.212, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 240
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- Número do ato
- 3122
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146502 · na fonte: nportaria-pgfn/mf-n-3.122-de-16-de-dezembro-de-2025-675814548 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.