Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.”
- Medida provisória
- Em vigor, em tramitação no CongressoPerde a eficácia em 18/03/2027 · estimativa do Atlas (dia 120, descontado o recesso)Em vigor. Perde a eficácia em 18/03/2027 se não for votada (estimado pelo Atlas (dia 120 contado da publicação, descontado o recesso) — o Congresso ainda não publicou a data). Ainda no primeiro período de 60 dias (até 07/12/2026), prorrogável automaticamente.Tramitação no CongressoFicha na Câmara ↗
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.395, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 7.520.000.000,00 (sete bilhões quinhentos e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
| ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | | | | | | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------- | ----------------- | ----- | -- | --- | -- | ---- | ----------------- |
| UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | | | | | | | | | |
| ANEXO | Crédito Extraordinário | | | | | | | | || | | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || 0909 00YN 6500 | Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | | | | | | | 1.350.000.000 || | | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.350.000.000 || | | | | | | | | | || 0909 00YO 6500 | Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | | | | | | | 6.170.000.000 || | | | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 6.170.000.000 || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1395
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839432 · na fonte: medida-provisoria-n-1.395-de-8-de-outubro-de-2026-737461548 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.