Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.379, DE 22 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 22/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.379, DE 22 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, que altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para fortalecer e modernizar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º-A O limite de que trata o § 1º poderá ser ampliado em até R$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de reais) para as linhas de financiamento de que trata o_caput_deste artigo, em adição ao montante previsto no § 1º e já transferido em decorrência da aplicação do disposto no art. 3º, § 1º, da Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, por meio da utilização de recursos provenientes das devoluções à União referentes às fontes de que tratam os incisos I a III do § 1º.
........................................................................................................................
§ 12\. Os recursos de que tratam os § 1º e § 1º-A poderão ser combinados com os recursos do BNDES para viabilizar as linhas de financiamento previstas no_caput_.
§ 13\. O plano de aplicação dos recursos de que trata o § 1º-A será proposto pelo BNDES e apreciado e aprovado por conselho interministerial instituído por ato do Poder Executivo federal." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Márcio Fernando Elias Rosa
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1379
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651238 · na fonte: medida-provisoria-n-1.379-de-22-de-julho-de-2026-720797644 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.