Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
| ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------- | -------------- | --- | -- | ---- | ---------- | --- | ----- |
| UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | | | | | | | | | |
| ANEXO | Crédito Extraordinário | | | | | | | | || | | | | | | | | | || PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || 5133 20GD 6510 | Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 9.200.000 | | | | | | || Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 9.200.000 | | || | | | | | | | | | || 5133 2798 6509 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 306 | 40.000.000 | | | | | | || Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 40.000.000 | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | || | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1364
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509382 · na fonte: medida-provisoria-n-1.364-de-1-de-junho-de-2026-709845903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.