Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 22/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTEDAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Regulamenta o art. 212-A,_caput,_inciso XII, da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica." (NR)
Art. 2º A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de que trata o art. 212-A,_caput_, inciso XII, da Constituição." (NR)
"Art. 4º A implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas previstas no art. 212-A,_caput_, incisos I e II, e inciso V, alíneas "a" e "b", da Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo." (NR)
"Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Educação atualizará, anualmente, o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica até o último dia útil do mês de janeiro.
§ 1º O ato de que trata o_caput_produzirá efeitos a partir do mês de janeiro em que for feita a atualização do valor do piso salarial.
§ 2º O percentual de atualização do valor de que trata o_caput_resultará da soma:
I - do valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano anterior ao da atualização; e
II - de 50% (cinquenta por cento) da média, dos cinco anos anteriores ao ano de atualização, da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 15
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1334
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44596 · na fonte: medida-provisoria-n-1.334-de-21-de-janeiro-de-2026-682729399 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.