Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.327, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 147\. O candidato à habilitação deverá submeter-se, conforme norma do Contran, aos exames:
I - de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
........................................................................................................................................
§ 1º-A. Os exames serão realizados:
I - nas hipóteses do inciso I do_caput_\- por, respectivamente, médicos e psicólogos peritos examinadores; e
II - nas demais hipóteses do_caput_\- pelo órgão executivo de trânsito.
§ 2º A Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:
I - dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos;
II - cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos; e
III - três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
§ 3º Além dos candidatos à primeira habilitação, a avaliação psicológica prevista no inciso I do_caput_será exigida para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada ao veículo.
§ 4º Os exames de aptidão física e mental serão renováveis, observada a periodicidade prevista no § 2º, a qual, excepcionalmente, poderá ser reduzida, mediante recomendação do médico responsável, quando houver indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença com potencial de comprometer a capacidade para conduzir veículo.
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 148\. ............................................................................................................
.......................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 1327
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129219 · na fonte: medida-provisoria-n-1.327-de-9-de-dezembro-de-2025-674194917 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.