Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ); e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
O P R E S I D E N T E D AR E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
Parágrafo único. A UFCI/MG e a UFCI/RJ são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, respectivamente.
Art. 2º A UFCI/MG e a UFCI/RJ têm por finalidade a oferta de educação de nível médio e superior.
Art. 3º São objetivos da UFCI/MG e da UFCI/RJ:
I - ministrar cursos de graduação e de pós-graduação, com vistas à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica e de professores especializados para as disciplinas específicas do ensino técnico e tecnológico;
II - ministrar cursos de educação profissional técnica de nível médio;
III - ministrar cursos de educação continuada, com vistas à atualização e ao aperfeiçoamento de profissionais na área tecnológica; e
IV - realizar pesquisas básicas e aplicadas na área tecnológica e estender seus benefícios à comunidade, mediante projetos de extensão, inovação e prestação de serviços.
Parágrafo único. A UFCI/MG e a UFCI/RJ deverão garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na forma de ato do Ministro de Estado da Educação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15521
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807429 · na fonte: lei-n-15.521-de-24-de-setembro-de-2026-734497239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.