Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.513, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Art. 2º A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
I - certificadas como entidades beneficentes de assistência social, na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; ou
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 3º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................
§ 2º O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e do transtorno do espectro autista.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15513
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798917 · na fonte: lei-n-15.513-de-22-de-setembro-de-2026-733464228 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.