Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A, no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55\. A Diretoria do Conselho Federal é composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Corregedor-Geral, 1 (um) Diretor Tesoureiro, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Executivo.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 57\. ....................................................................................................
Parágrafo único. É facultada aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795646 · na fonte: lei-n-15.511-de-21-de-setembro-de-2026-733219205 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.