Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.500, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) com o objetivo de fortalecer a atuação institucional da Defensoria Pública da União no cumprimento de suas funções essenciais, como expressão e instrumento do regime democrático, promovendo melhoria no atendimento à sociedade, inclusive para ações que visem à orientação jurídica, à promoção dos direitos humanos e à defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
§ 1º Ficam criados, no âmbito da Defensoria Pública da União:
I - o Conselho Curador do FDPU;
II - o Conselho Gestor do FDPU;
III - o Conselho Fiscal do FDPU; e
IV - a Diretoria Executiva do FDPU.
§ 2º A composição e forma de designação dos Conselhos previstos nos incisos II e III devem ser definidas em regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
§ 3º A composição, atribuições e forma de designação da Diretoria Executiva do FDPU devem ser definidas em regulamento expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Art. 2º O Conselho Curador do FDPU é composto:
I - pelo Defensor Público-Geral Federal, que o presidirá e terá voto de qualidade em caso de empate;
II - pelo Subdefensor Público-Geral Federal; e
III - pelo Secretário-Geral Executivo da Defensoria Pública da União.
Art. 3º Compete ao Conselho Curador do FDPU:
I - zelar pela aplicação dos recursos do Fundo na consecução das funções institucionais da Defensoria Pública da União previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15500
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761029 · na fonte: lei-n-15.500-de-4-de-setembro-de-2026-730253282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.