Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.482, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.482, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico e de aventura.
Art. 2º Fica criada a Rota Turística do Vale da Felicidade, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Integrarão a Rota Turística do Vale da Felicidade os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no_caput_deste artigo.
Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística do Vale da Felicidade receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Gustavo Costa Feliciano
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15482
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:681211 · na fonte: lei-n-15.482-de-4-de-agosto-de-2026-723265436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.