Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.476, DE 23 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.476, DE 23 DE JULHO DE 2026
Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido às cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento mais digno às pessoas idosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido pelo poder público aos Municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamento específico editado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Para concorrer ao título Cidade Amiga do Idoso, o Município deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida.
Art. 3º Para que o Município seja considerado Cidade Amiga do Idoso, deverão ser reconhecidos seus esforços na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo da população, a fim de permitir a valorização das pessoas idosas e o acesso delas a serviços de qualidade, nas áreas de:
I - transporte;
II - moradia;
III - participação social;
IV - respeito e inclusão social;
V - participação cívica e emprego;
VI - prédios públicos e espaços abertos;
VII - comunicação e informação;
VIII - apoio comunitário e serviços de saúde;
IX - segurança das pessoas idosas.
Art. 4º O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15476
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654744 · na fonte: lei-n-15.476-de-23-de-julho-de-2026-721073214 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.