Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026
PLENÁRIO
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do
governo federal para o Município de Salvador, no
Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida, simbolicamente, a sede do governo federal, incluídas
as atividades institucionais e governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União, para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, no dia 2 de
julho de cada ano, por ocasião das celebrações da Independência da Bahia, marco da
consolidação da Independência do Brasil.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo ocorrerá
sem prejuízo das atividades essenciais e ininterruptas em Brasília, Distrito Federal,
limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo federal, em coordenação com os demais
Poderes e as autoridades do Estado da Bahia e do Município de Salvador, dispor sobre
a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização dos atos oficiais
na data estabelecida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Wellington César Lima e Silva
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- PLENÁRIO
- Número do ato
- 15454
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:591999 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.