Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Acrescenta art. 326-C à Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
para reconhecer o Dia Mundial em Memória das
Vítimas do Trânsito.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-C:
"Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada
ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
George André Palermo Santoro
Atos do Poder Executivo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 4
- Órgão
- Presidência da República
- Número do ato
- 15452
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587663 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.