Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 30/06/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205oda Independência e 138oda República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 120
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15446
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:573587 · na fonte: lei-n-15.446-de-30-de-junho-de-2026-715682996 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.