Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituída a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, destinada a garantir a identificação precoce, o atendimento educacional especializado, o desenvolvimento integral e a inclusão plena dos estudantes com altas habilidades ou superdotação no sistema educacional brasileiro.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica a todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação, inclusive aqueles que apresentam dupla excepcionalidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD): condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional;
II - Dupla Excepcionalidade (DE): a coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição de dificuldade significativa em alguma área específica, podendo constituir condições de neurodesenvolvimento, transtorno específico ou deficiência, a exemplo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou outras condições semelhantes;
III - (VETADO);
IV - Atendimento Educacional Especializado (AEE): conjunto de atividades, serviços, recursos e estratégias pedagógicas destinadas a complementar ou suplementar a escolarização, sem substituí-la, que atendam às especificidades dos estudantes com altas habilidades ou superdotação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15436
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550502 · na fonte: lei-n-15.436-de-17-de-junho-de-2026-713246814 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.