Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.435, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.435, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A, no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Art. 2º Arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Compete ao arteterapeuta:
I - avaliar, planejar e executar o atendimento arteterapêutico por meio da aplicação de procedimentos específicos da arteterapia;
II - orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
III - exercer atividades técnico-científicas por meio da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos;
IV - coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins;
V - realizar consultoria e auditoria e emitir parecer técnico sobre a área de atuação do arteterapeuta;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15435
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550527 · na fonte: lei-n-15.435-de-17-de-junho-de-2026-713173742 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.