Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.424, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui no calendário oficial o mês de julho como Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
Art. 2º O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo único. Para execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art.3º O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15424
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516129 · na fonte: lei-n-15.424-de-3-de-junho-de-2026-710469698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.