Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.423, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.423, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
Art. 2º A alínea "e" do_caput_do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38\. ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, reservados sessenta minutos ininterruptos, dos quais vinte e cinco minutos serão destinados ao Poder Executivo, cinco minutos ao Poder Judiciário, dez minutos ao Senado Federal e vinte minutos à Câmara dos Deputados, reservando-se, no tempo destinado à Câmara dos Deputados, um minuto para divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15423
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515851 · na fonte: lei-n-15.423-de-3-de-junho-de-2026-710466204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.