Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.418, DE 28 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.418, DE 28 DE MAIO DE 2026
Cria a Universidade Federal Indígena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Universidade Federal Indígena - Unind, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A Unind poderá ser constituída de forma multicêntrica, com_campi_nas regiões do Brasil, com vistas a atender as especificidades da presença dos povos indígenas no País.
Art. 2º A Unind terá por objetivos:
I - ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária;
II - produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais;
III - valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas;
IV - promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas; e
V - valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unind, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão estabelecidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto e das demais normas pertinentes.
Art. 4º A Unind poderá estabelecer processos seletivos próprios, ouvidas as comunidades indígenas e consideradas as diversidades linguística e cultural.
Parágrafo único. Os processos de que trata o_caput_deste artigo deverão prever critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15418
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500296 · na fonte: lei-n-15.418-de-28-de-maio-de-2026-709129723 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.