Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.
Parágrafo único. O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15406
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462507 · na fonte: lei-n-15.406-de-11-de-maio-de-2026-704738543 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.