Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.400, DE 5 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.400, DE 5 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 5º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 3º O repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento.
§ 4º O regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Alexandre Rocha Santos Padilha
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15400
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444835 · na fonte: lei-n-15.400-de-5-de-maio-de-2026-703484782 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.