Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 10\. Ao requerente do benefício de que trata o_caput_deste artigo será solicitado registro biométrico nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sem efeitos em limite de renda para o acesso ao benefício, admitida, para fins de verificação biométrica, a utilização da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional.
..........................................................................................................................................
§ 12\. Nos casos de exclusão por inconsistência cadastral ou falha de conferência biométrica, serão disponibilizados canais de revisão céleres, presenciais ou virtuais, e gratuitos, para os pescadores artesanais, diretamente, ou com o apoio das entidades de pesca habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 13\. O pagamento do benefício previsto no_caput_deste artigo ocorrerá durante o período do defeso correspondente, nos termos das regras do programa." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15399
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441712 · na fonte: lei-n-15.399-de-4-de-maio-de-2026-703165868 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.