Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.392, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Art. 2º Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.
Art. 3º Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:
I - histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
II - ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Parágrafo único. Nas situações previstas no_caput_deste artigo, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes, na forma do § 2º do art. 6º desta Lei.
Art. 4º No compartilhamento da custódia, o tempo de convívio com o animal de estimação deverá ser estabelecido levando-se em conta, entre outras condições fáticas, o ambiente adequado para a morada, as condições de trato, de zelo e de sustento do animal e a disponibilidade de tempo que cada uma das partes apresentar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15392
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410370 · na fonte: lei-n-15.392-de-16-de-abril-de-2026-700224189 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.