Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.381, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.
Art. 3º O exercício da profissão de doula é assegurado:
I - aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
II - aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III - aos que, à data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.
Parágrafo único. A partir do início da vigência desta Lei, os cursos referidos nos incisos I e II do_caput_deste artigo terão carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Art. 4º São atribuições dos profissionais de que trata esta Lei:
I - incentivar e facilitar à gestante no seu ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
II - incentivar a gestante a buscar unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
III - orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15381
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390185 · na fonte: lei-n-15.381-de-8-de-abril-de-2026-698582473 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.