Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, observadas, preferencialmente, as faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa que o substitua.
Art. 2º O Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas seguintes categorias:
I - iniciante;
II - intermediário;
III - avançado.
Parágrafo único. A abrangência das categorias de que trata o_caput_deste artigo observará o porte dos projetos e o número de beneficiários, na forma de regulamento.
Art. 3º As empresas e os profissionais interessados em obter o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
I - ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II - incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal, nos projetos submetidos à avaliação;
III - incentivar a adoção de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
§ 1º Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica.
§ 2º O poder público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio, entre outras iniciativas, nos termos de legislação própria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15370
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368179 · na fonte: lei-n-15.370-de-31-de-marco-de-2026-697063190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.