Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 12/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, por acidentes e por desastres, cujos princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, bem como as responsabilidades do poder público, do empreendedor e da sociedade civil, são estabelecidos nesta Lei.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE ACOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS RESGATADOS
Seção I
Dos Objetivos, dos Princípios, das Diretrizes e dos Instrumentos
Art. 2º São objetivos da Amar:
I - reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, em acidentes e em desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana;
II - promover a defesa dos direitos dos animais;
III - integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres;
IV - orientar as comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.
Art. 3º São princípios da Amar:
I - prevenção;
II - precaução;
III - poluidor-pagador;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 48
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15355
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323273 · na fonte: lei-n-15.355-de-11-de-marco-de-2026-692089032 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.