Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 13/01/2026
- Data de assinatura
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício profissional de acupuntura no território nacional.
Art. 2º Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
Art. 3º É assegurado o exercício profissional de acupuntura:
I - ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
II - ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III - aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
IV - (VETADO); e
V - aos que, embora não diplomados nos termos dos incisos I, II, III e IV do_caput_deste artigo, exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Compete ao profissional de acupuntura:
I - observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;
II - consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 8
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15345
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2686 · na fonte: lei-n-15.345-de-12-de-janeiro-de-2026-680677644 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.