Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.343, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 12/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.343, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2º A Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20\. ................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 8º A integralização de bens e direitos imobiliários da União nos fundos de que trata este artigo poderá ser feita com base em laudo de avaliação homologado pela Secretaria do Patrimônio da União e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo." (NR)
"Art. 22\. Os imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social serão geridos pela Secretaria do Patrimônio da União, observado o disposto na legislação relativa ao patrimônio imobiliário da União.
............................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto neste artigo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicará a listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e transferirá a gestão dos imóveis não operacionais para a Secretaria do Patrimônio da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 7
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15343
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2344 · na fonte: lei-n-15.343-de-9-de-janeiro-de-2026-680390146 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.