Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.335, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.335, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina a emissão da carteira profissional de Radialista.
Art. 2º A Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C:
"Art. 7º-A. É válida em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a carteira profissional de Radialista, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá delegar etapas do processo de emissão da carteira de que trata o_caput_deste artigo a sindicato da categoria ou a federação devidamente credenciada e registrada, nos termos de regulamento.
§ 2º A carteira de que trata o_caput_deste artigo será válida desde que respeitado o modelo próprio."
"Art. 7º-B. O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deverá conter a inscrição 'Válida em todo o território nacional' e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento:
I - as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição 'República Federativa do Brasil' e a inscrição 'Governo Federal';
II - registro geral no órgão emitente e local e data de expedição;
III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV - nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
V - fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
VI - nacionalidade e naturalidade;
VII - data de nascimento;
VIII - número do registro profissional perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - cargo ou função profissional específica."
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2169 · na fonte: lei-n-15.335-de-8-de-janeiro-de-2026-680124288 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.