Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.330, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 07/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.330, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O açaí, fruto do açaizeiro (_Euterpe oleracea_), e o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (_Theobroma grandiflorum_), são designados frutas nacionais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Margareth Menezes da Purificação Costa
Valder Ribeiro de Moura
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 10
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15330
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1992 · na fonte: lei-n-15.330-de-7-de-janeiro-de-2026-679865476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.