Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou dispositivos do veto parcial aposto ao projeto transformado na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo o seguinte:
"Art.18....................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§1º .........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - ........................................................................................................................
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f) à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e
g) à malha hidroviária brasileira;
.................................................................................................................................."
"Art. 95\. A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da alínea 'a' do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997."
"Art. 98\. ...................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 4º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere ocaput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15321
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492363 · na fonte: lei-n-15.321-de-31-de-dezembro-de-2025-708379237 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.