Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................
................................................................................................................................
VI - os integrantes das polícias legislativas referidas no art. 27, § 3º, no art. 51, inciso IV, e no art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal;
...............................................................................................................................
§ 2º (VETADO).
...............................................................................................................................
§ 4º (VETADO).
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 8
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15306
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163264 · na fonte: lei-n-15.306-de-22-de-dezembro-de-2025-677653421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.