Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.292, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.292, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre o adicional de qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14\. É instituído o Adicional de Qualificação (AQ) destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação, cursos de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, bem como certificações profissionais, todos em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
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§ 5º O adicional previsto nos incisos I, II, III e VII do_caput_do art. 15 desta Lei será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões, desde que o título, diploma ou certificado tenha sido obtido antes da data da inativação.
§ 6º (Revogado)." (NR)
"Art. 15\. O AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) fixado no Anexo X desta Lei, nos seguintes termos:
I - 5 (cinco) vezes o VR, para título de doutor, limitado a uma única titulação;
II - 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de mestre, limitado a uma única titulação;
III - 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação_lato sensu_, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
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V - 0,2 (dois décimos) vezes o VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação;
VI - (revogado);
VII - 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a 1 (um) curso;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15292
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161205 · na fonte: lei-n-15.292-de-19-de-dezembro-de-2025-676896598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.