Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Atos do Poder Legislativo
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem aumento de despesas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, tem sua composição aumentada para 9 (nove) Desembargadores do Trabalho.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1 (um) cargo de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Art. 3º O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o_caput_deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.
Art. 4º Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Número do ato
- 15291
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162976 · na fonte: lei-n-15.291-de-19-de-dezembro-de-2025-676811379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.